Novas regras da ANAC para voos atrasados: o que muda a partir de outubro

Novas regras da ANAC para voos atrasados: o que muda a partir de outubro

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Quem viaja de avião sabe que imprevistos podem acontecer. Um voo atrasado pode mudar os planos da viagem e, dependendo do tempo de espera, gerar gastos e transtornos para o passageiro.

A partir de 26 de outubro de 2026, entram em vigor novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para a assistência aos passageiros em situações de atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição de embarque.

A mudança está prevista na Resolução ANAC nº 813/2026, que altera a Resolução nº 400/2016. Entre os principais pontos estão os critérios para alimentação, hospedagem, transporte e reembolso de despesas em situações excepcionais.

O que muda para quem está com o voo atrasado?

A nova resolução mantém a assistência material ao passageiro e estabelece os períodos de espera para que determinados serviços sejam oferecidos.

Alimentação após 2 horas de espera

Quando a espera pelo voo for superior a 2 horas, a companhia aérea deverá oferecer alimentação adequada ao tempo de espera, que pode ser disponibilizada por meio de crédito para alimentação, refeição ou solução equivalente.

Hospedagem e transporte após 4 horas

Nos casos em que a espera for superior a 4 horas e houver necessidade de pernoite, a companhia deverá oferecer hospedagem e o transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem.

Para passageiros que residem na mesma localidade do aeroporto de origem, a regra prevê que a hospedagem pode ser substituída pelo transporte gratuito de ida e volta entre o aeroporto e a residência.

A resolução também traz uma regra específica para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes: a assistência relacionada à hospedagem e transporte deverá ser fornecida independentemente da exigência de pernoite, salvo nas condições previstas pela própria norma.

E quando a companhia não conseguir oferecer a assistência?

A nova regra também prevê situações excepcionais em que a assistência não possa ser fornecida diretamente.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando houver limitações da infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade comprovada de fornecedores locais ou outras situações emergenciais imprevisíveis.

Nesses casos, a companhia poderá adotar o reembolso das despesas necessárias, razoáveis e comprovadamente realizadas pelo passageiro com alimentação, transporte e hospedagem.

O reembolso deverá ser realizado em até 7 dias, contados a partir da apresentação dos comprovantes das despesas.

A companhia aérea precisa informar o passageiro sobre o atraso?

Sim. A resolução também reforça as regras de comunicação com o passageiro.

A companhia deverá informar, de forma clara e acessível, sobre a ocorrência, incluindo a situação do voo e, quando conhecida, a previsão atualizada de partida.

Também deverão ser informadas as alternativas disponíveis para reacomodação, as opções de reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando cabíveis, e os procedimentos para obter a assistência material.

Nos canais digitais, as informações deverão indicar também a data e o horário da última atualização.

Quando as novas regras começam a valer?

A Resolução ANAC nº 813/2026 entra em vigor em 26 de outubro de 2026. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026.

Por isso, quem tem uma viagem de avião marcada para os próximos meses já pode ficar atento às novas regras e guardar os comprovantes de eventuais despesas realizadas durante uma situação de atraso ou interrupção do serviço.

O que fazer se o seu voo tiver problemas?

Em caso de atraso, cancelamento ou outro problema durante a viagem, a orientação é procurar primeiro os canais de atendimento da própria companhia aérea.

Se a situação não for resolvida, o passageiro pode registrar uma reclamação na plataforma ANAC Passageiro.

Também é importante guardar documentos e comprovantes relacionados à ocorrência, especialmente quando houver despesas que possam ser objeto de reembolso nas situações previstas pela resolução.

Viaje preparado para os imprevistos

Nem todo atraso pode ser evitado, mas conhecer os seus direitos ajuda a saber o que fazer quando algo não sai como planejado.

Com as novas regras, que passam a valer em 26 de outubro de 2026, passageiros terão critérios definidos para assistência durante períodos de espera, além de regras específicas para situações em que a assistência não puder ser fornecida diretamente.

Vai viajar de avião? Conte com a Central Tour para organizar sua viagem e tirar suas dúvidas durante o planejamento.